
O saque-aniversário do FGTS já está disponível para um novo grupo de trabalhadores. Desta vez, os nascidos no mês de agosto podem sacar o recurso.
O saque está já está disponível desde esta segunda-feira (1º) e fica por três meses. O saque do FGTS 2022 é uma medida do governo federal para disponibilizar recursos para os trabalhadores e movimentar a economia.
O saque-aniversário é diferente do saque-rescisão, que é a modalidade padrão em que o trabalhador entra no FGTS. Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
No saque rescisão, quando é demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode fazer a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo do FGTS.
A opção por uma das sistemáticas de saque (tanto o aniversário como o rescisão), enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Portanto, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele ficará regido por essa modalidade de saque até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.
Apesar disso, é importante lembrar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno.
Portanto, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, mesmo que opte pela volta ao saque-rescisão e passe o período de carência.
Qual o valor recebido no saque-aniversário do FGTS?
O valor anual do saque-aniversário depende da aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Confira a tabela do saque-aniversário:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
ATÉ 500,00
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50,0%
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-
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DE 500,01 ATÉ 1.000,00
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40,0%
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50,00
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DE 1.000,01 ATÉ 5.000,00
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30,0%
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150,00
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DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00
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20,0%
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650,00
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DE 10000,01 ATÉ 15.000,00
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15,0%
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1.150,00
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DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00
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10,0%
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1.900,00
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ACIMA DE 20.000,01
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5,0%
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2.900,00
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Fonte: JC Online